30 dez qual é o melhor regime tributário para minha revenda?
Chega nessa época do ano, muitos revendedores ficam se perguntando qual é o melhor regime tributário para sua revenda, qual forma de imposto que a empresa deve optar para pagar menos imposto.
Essa é uma questão que gera muitas dúvidas, não só para que está iniciando, mas também para quem já atuando no ramo. E a resposta desta dúvida é muito importante dentro de uma empresa, afinal, uma decisão errada nessa hora, pode acarretar grandes prejuízos para seu negócio. A opção tributária, ocorre todo ano no mês de janeiro, nesse momento, o revendedor escolhe em qual regime tributário irá ficar durante todo o ano. A ContaGás trata esse momento com toda a seriedade. Durante esse mês, nos reunimos individualmente com nossos clientes e apresentamos o planejamento tributário da empresa, mostrando se ele deve ficar ou sair do atual regime que se encontra. O planejamento tributário, é um estudo baseado no cenário em que a empresa se encontra no momento, analisando os dados do ano anterior e projetando dados para o ano que está iniciando. São utilizadas informações como o faturamento médio da empresa, o número de funcionários que ela possui e a expectativa de crescimento para aquele ano.
Essas análises levam em conta uma série de informações atualizadas, para que o resultado seja o mais fiel possível à realidade da empresa naquele momento. Para definir o regime tributário mais adequado para uma revenda, é indispensável esse tipo de planejamento. Com ele, você terá a segurança de optar pelo regime correto, evitando desperdiçar dinheiro com impostos indevidos. Dentre os regimes de tributação existentes, vamos destacar os mais utilizados:
Simples Nacional: É um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Nesse regime todos os impostos federais e estaduais são cobrados de forma mensal vencendo todo dia 20 em guia única, conhecido como DAS. Nesse regime, as empresas optantes são isentas do percentual de contribuição previdenciária, e o imposto é calculado sobre a base de cálculo da soma dos últimos 12 faturamentos mensais, menos o valor da parcela à deduzir. Com isso, chegaremos à alíquota que é aplicada em cima do faturamento do mês de apuração, conforme faixas do anexo I do simples nacional.
Lucro Presumido:
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/1999). Nesse regime, a apuração ocorre a cada 3 meses usando como base de cálculo a soma desses meses. No resultado da soma é aplicado uma alíquota de presunção que são 1,6% para IRPJ na atividade de revenda de combustível e 12% para Contribuição social sobre o lucro líquido. Após aplicada a presunção, aplica-se a alíquota para apuração de imposto que são 15% do IRPJ e 9% de CSLL.
Como essa apuração ocorre a cada 3 meses, os pagamentos das guias de imposto também são pagas cada 3 meses, vencendo em Janeiro, Abril, Julho, Outubro. Além desse imposto, quem opta por esse regime, tem que pagar em guia própria, 20% da folha de pagamento a cargo da Previdência Social, essa contribuição é isenta no regime Simples Nacional. Apesar de o lucro presumido ser um regime mais complexo de apuração e exigir mais trabalho para aqueles que optam por nesse regime, em muitos casos, ele se torna muito vantajoso como regime de tributação em relação ao Simples Nacional, principalmente para as revendas de GLP.
Por isso, é importante que seja feito o planejamento tributário da sua revenda, para saber se o lucro presumido ou o simples nacional é o mais vantajoso, e nessa hora você pode contar com os especialistas da ContaGás.