12 jul O FISCO ESTÁ DE OLHO EM VOCÊ!
Quando abrimos nossa revenda de GLP, achamos que agora é só vender e pronto não é mesmo? Na verdade não é bem assim, daqui para frente começa uma nova luta para manter sua revenda em dia, principalmente na parte do fisco.
Chamamos de fisco, os órgãos de fiscalizações, ou seja, a Receita Federal do Brasil (RFB), Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz), Prefeitura e no caso do GLP a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Esses órgãos são responsáveis por auditar e cruzar as informações prestadas pela empresa para saber se ela está cumprindo com seu papel de contribuinte transparente.
Uma revenda de GLP é uma empresa como qualquer outra, e por ser uma empresa é obrigada a prestar ao fisco conta de toda a sua movimentação financeira e contábil, além das demais documentações de legalização da entidade.
Percebemos que em nosso meio existe muita dificuldade dos empresários em saber o que fazer em relação as documentação e as prestações de conta que devem ser entregue ao fisco. Essas dificuldades podem acarretar a grandes multas para a empresa e em grandes problemas para o empresário.
Por esse motivo, nesse post de hoje iremos falar sobre como sua empresa deve se comportar perante o fisco e quais são os principais documentos e declarações que uma revenda de GLP deve prestar aos nossos órgãos de fiscalização.
Quando falamos em prestar informações ao fisco, temos que ter em mente quais são os fiscos que temos que nos submeter e o que cada um deles irá exigir de nós.
No caso de uma revenda de GLP, os principais fiscos são: ANP, Prefeitura, Receita Federal, SEFAZ e o Corpo de bombeiros. Cada órgão tem um papel muito importante desde o primeiro dia da atividade da empresa.
Receita Federal e a SEFAZ – São os responsáveis por fiscalizar a receita da empresa através de informações financeiras e contábeis enviadas pela entidade, Essas informações são cruzadas o tempo todo e são passivas de auditoria em caso de divergência.
Prefeitura – Regula o funcionamento da empresa e atesta esse funcionamento através de alvarás. O alvará de funcionamento é um documento obrigatório de todas as empresas do Brasil e o alvará da vigilância sanitária é um documento obrigatório dependendo da atividade da empresa. (Para as revendas de GLP o alvará de vigilância sanitária só e obrigatório caso a revenda venda bebidas ou outros produtos passíveis desse alvará)
Bombeiros e ANP – São os responsáveis por ditar as normas de estruturação das revendas, os bombeiros em especial é o responsável por aprovar o projeto de estruturação da revenda, vistoriar e atestar através do AVCB (Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiro). A ANP por sua vez regula o mercado de GLP e fiscaliza se a empresa esta em concordância com as normas e resoluções ditada pela agência, caso a empresa não esteja alinhada com as normas esta a mercê de severas multas aplicada pelo órgão.
Todos esses órgãos são sérios e todos têm como função fiscalizar, entretanto cada um tem uma preocupação especifica. Nós consideramos que a Prefeitura, Bombeiro e ANP, são órgão de fiscalização operacional e a Receita Federal e a Sefaz são órgãos de fiscalização administrativa.
O que difere esses dois tipo de “categoria” e que para você lidar com a fiscalização operacional basta manter a manutenção e os documentos obrigatórios da sua revenda em dia que provavelmente você não terá nenhum problema com ela, mas a fiscalização administrativa não é bem assim, essa se trata de um trabalho continuo diário, mensal e anual. Quando fiscalizado, caso haja irregularidades o fisco pode retornar a vários anos anteriores para autuar e as conseqüências dessas irregularidades variam entre multas, processos administrativo, civil e criminal podendo levar o empresário a cumprimento de penas em regime fechado.
O principal motivo de uma fiscalização administrativa são indícios de sonegação de impostos ou crimes contra a ordem tributaria.
Os órgãos administrativos estão cada dia mais inteligentes e tecnológicos usam de cruzamento de informações a todo o momento para fiscalizar o contribuinte.
Para evitar ser autuado pelos órgãos administrativos bastam o empresário manter bem transparente os processos de arrecadação de receita da revenda, emitindo de forma correta os documentos fiscais, evitar comprar e estocar mercadoria de revenda e consumo sem nota fiscal, realizar controle de estoques, ter uma boa assessoria contábil para que através dessa assessoria as declarações fiscais e os fechamentos fiscais sejam realizado em dia e de forma correta e principalmente não realizar operações pessoais no CNPJ da empresa.
Essas são algumas dicas que se você seguir com certeza irá diminuir muito a possibilidade de você ser autuado e até ser multado em caso de uma fiscalização, tanto dos órgãos operacionais tanto dos órgãos administrativos.
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